Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

ALERTA Nº 997/2021

ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
CNPJ: 01.447.820/0001-99
GESTOR: Sr.(a) FELIPE SOUZA OLIVEIRA
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: 1532/2021

Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, em conformidade com o art.70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos;

Considerando que constitui elemento da função de controle externo, a orientação pedagógica de caráter preventivo ou da eventual providência a ser adotada pela administração, bem como a orientação de seus jurisdicionados a respeito da aplicação de normas relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial, conforme art. 8º, inciso III e §2º do Regimento Interno;

Considerando o item 8.3 do Parecer Prévio nº 35/2021 e o Extrato de Decisão nº 2590/2021, dos autos nº 4381/2018, que recomendam alertar aos gestores sobre o dever de cumprimento do art. 165, § 10, da Constituição Federal;

Considerando ainda, que a ausência do devido planejamento das ações que o gestor pretenda executar, torna-se um fator de rejeição de contas;

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2019, que disciplina o Processo de Acompanhamento da Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Esta Corte de Contas, através do Conselheiro(a) Relator(a), emite o seguinte ALERTA ao(a) Gestor(a) competente, a fim de que execute as programações orçamentárias, contempladas nos instrumentos de planejamento, em observância ao art. 165, § 10, da Constituição Federal e a IN TCE/TO nº 02/2013, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Palmas, 26 de outubro de 2021.


Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO, em 16/11/2021 às 17:23:48.
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